terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Justiça de Garopaba suspende Projeto 078

A suspensão do Projeto de Lei 078, aprovado na Câmara de Vereadores dia 18 de outubro deste ano, foi emitida no final de quarta-feira, 14 de dezembro, pela Juíza da Comarca de Garopaba, Claudia Ribas Marinho. 

O Projeto 078, ou ainda lei municipal 1.576/2011, permitia a construção de prédios com até três pavimentos e dois subsolos, desde que estivessem a 600 metros de mares, rios, lagoas, além de lugares de proteção ambiental. A lei, no entanto, discorda do Plano Diretor do Município, que permite a construção de apenas dois pavimentos e um subsolo.

Instituições ambientais e de direitos humanos do município entraram com uma ação no Ministério Público de Garopaba, dias após a aprovação do Projeto de Lei, alegando inconstitucionalidade. No decorrer da liminar, por exemplo, consta que não há apresentação de documentos que comprovem a realização de audiências públicas de acordo com a legislação, com a devida publicidade, atingindo toda a população. O documento judicial apresenta, ainda, que algumas chegaram a ser marcadas, porém durante a realização não se tratou do devido assunto.

“Tem-se a primeira audiência pública conforme o documento de fls. 192 datado de 19/11/2008 foi substituída por uma reunião técnica ocorrida anteriormente, ou seja, não houve consulta popular. Presume-se, então, que houve violação da ordem jurídica vigente, a qual exige a participação direta da população, e não pode ser substituível pelas reuniões e comissões técnicas de trabalho”.

Há registros neste mesmo documento emitido pela Juíza de Garopaba de, pelo menos, outros dois casos semelhantes, um ocorrido no dia 20 de novembro de 2008 e outro em 14 de abril de 2009. Porém, “em que pesem os documentos trazidos pelo Município de Garopaba demonstrarem a consulta popular, se tem a cognição sumária que os meios empregados para tanto foram deficientes, pois não possibilitaram aos munícipes a chance de participar das audiências, cuja matéria debatida é sobremaneira importante a todos, infringindo, portanto, o princípio de gestão democrática”, explica o processo.

Por isso, a Dra. Claudia Ribas Marinho decretou que “Diante dos fatos expostos, certo é que os pressupostos para o deferimento da liminar se encontram presentes. (...) Logo, defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da lei municipal nº 1.576/2011, determinando ao Poder Executivo a obrigação de não fazer consistente em abster-se da aplicar a mencionada lei e a obrigação de anular os eventuais licenciamentos concedidos ou em tramitação com fundação na lei municipal”. E acrescenta que “Diante do todo o exposto, (...), impõe a suspensão liminarmente da eficácia da lei municipal 1.576/2011 durante a tramitação dessa ação, a fim de verificar se as normas acima em comento foram ou não fielmente observadas pelo Poder Público, isto é, se a consulta popular (audiências públicas) foi realizada de acordo com os princípios da publicidade, informação e participação popular, de modo a tornar assegurar o princípio da gestão democrática”.

A partir desta liminar, os Poderes Executivo e Legislativo de Garopaba poderão recorrer a decisão comprovando desenvolvimento legal das ações para a aprovação do Projeto 078 (ou lei 1.576/2011).

Por telefone o Prefeito Luiz Nestor conversou com a equipe do JPGAROPABA e falou que esta liminar pode ser favorável para a lei, pois afirma que “eu acredito que vai acabar validando a lei e mostrando que está correta”.

Independente da aprovação do recurso ou não, Luiz Nestor garante que medidas serão tomadas para que, pelo menos, o prédio do IFSC seja construído e o do Garopaba Hotel (antigo Bavária Mar Hotel) seja reformado.

 Heloiza Abreu
Matéria publicada na edição 184 do Jornal da Praia Garopaba

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