segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Serviço Registral de Garopaba abre processo seletivo de ingresso de estagiários

JOAQUIM ROQUE PACHECO, Oficial Registrador titular do Ofício de Registro de Imóveis, Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Garopaba/SC, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO DE ESTAGIÁRIOS, conforme segue.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O programa de estágio tem por objetivo integrar o estudante à rotina da instituição, familiarizando-o com o trabalho desenvolvido por referidos órgãos, para despertar-lhe a vocação e incentivá-lo ao ingresso na carreira notarial e registral.

1.2 O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital e
pelas normas estabelecidas na Lei Federal n. 11.788/08 (Lei dos Estagiários).

1.3 O certame será realizado em única etapa, sendo composto de teste de conhecimento e entrevista pessoal.

1.4 O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, terá acompanhamento efetivo pelo supervisor da parte concedente.

2. DAS VAGAS

2.1 O presente processo seletivo visa o preenchimento de vaga do programa de estágio na Serventia Extrajudicial composta pelos Ofícios de Registro de Imóveis, Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Garopaba/SC, conforme relacionado abaixo, assim como das que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame:

NÚMERO DE VAGAS – 02 VAGAS

LOCAL DO ESTÁGIO: SERVIÇO REGISTRAL (Ofício de Registro de Imóveis, Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Garopaba/SC).

2.2 O exercício da função de Estagiário é privativo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio.

2.3 As atribuições básicas da atividade notarial e registral está prevista na Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) e na Lei 8.935/94 (Estatuto dos Notários e Registradores).

2.4 A carga-horária de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 horas diárias de segunda a sexta-feira (das 10 às 12 horas e das 14 às 18 horas).

2.5 O valor mensal da bolsa de estágio é de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescido de auxílio-transporte (quando este for necessário) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

2.6 De acordo com a Lei Federal 11.788/08, o estagiário não possuirá nenhum vínculo de emprego com o titular da serventia, não tendo direito à salário, 13º salário, recolhimento de FGTS, contribuição previdenciária, tendo direito apenas à bolsa retro estipulada, auxílio transporte, férias anuais de 30 dias e seguro contra acidentes pessoais.

2.7 O período de vigência do estágio será de 01/09/2011 à 30/08/2013, podendo ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer momento, sem ônus, multas ou aviso-prévio, mediante da formalização do respectivo Termo de Rescisão.

2.8 O prazo máximo para o exercício da função de estagiário é de até 2 (dois) anos.

3. DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS

3.1 Para fins de ingresso, o candidato deverá atender, no mínimo, à seguinte exigência:

a) freqüentar o ensino regular em instituições públicas ou particulares de ensino médio.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 15 de agosto a 30 de agosto 2011, e serão realizadas no Serviço Registral (Ofício de Registro de Imóveis, Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Garopaba/SC), localizado na Rua Marques Guimarães, n. 179, esquina com a Rua Nereu Ramos, Centro, Garopaba/SC, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

4.2 A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido na sede da serventia, devendo o interessado comprovar matrícula e freqüência regular do candidato em curso de educação superior, ou de educação profissional, ou de ensino médio, atestados pela instituição de ensino.

4.3 Encerrado o prazo para as inscrições, a relação dos candidatos admitidos ao certame será publicada no Mural da Serventia e no site www.servicoregistral.com.br, com indicação do dia, hora e local de aplicação do teste de conhecimento e entrevista pessoal.

4.4 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

4.5 Não havendo inscrições, será aberto novo edital com novas condições de processo seletivo de estagiários.

5. DO TESTE DE CONHECIMENTO E DA ENTREVISTA PESSOAL

5.1 O teste de conhecimento e a entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita discursiva e prova oral, nas quais serão avaliados os conhecimentos gerais, bem como o uso da língua portuguesa.

5.2 A prova escrita discursiva será composta de 20 questões e terá duração de 1 (uma) hora.

5.3 A entrevista será realizada pelo Sr. Matheus Pacheco da Silva, Oficial Substituto, logo após a prova escrita, com o tempo máximo de 30 minutos.

5.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova escrita e parecer favorável na entrevista pessoal.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 A classificação final será publicada no Mural da Serventia e no site www.servicoregistral.com.br.

6.2 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1 O preenchimento das vagas será efetuado de acordo com a ordem de classificação final do processo seletivo.

7.2 Preenchidas as vagas, os candidatos remanescentes comporão lista de espera, que perdurará pelo prazo de validade do processo seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A posse e o exercício da função de Estagiário dar-se-ão logo que ocorrer a convocação pelo Oficial Registrador e a assinatura do termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, nos termos da Lei Federal n. 11.788/08.

8.2 O presente processo seletivo terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Matheus Pacheco da Silva, Oficial Substituto.
 
 
Garopaba, 01 de agosto de 2011.

JOAQUIM ROQUE PACHECO

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